<span class="sans">A política brasileira no alcance dos dedos:</span> os limites e as possibilidades do agir democrático no ciberespaço

↘ Artigo
↘ Artigo

Beatriz Casto Miranda
Carolina Xavier Santos

download da versão pdf ↓
volume 1 ⁄ número 3 ⁄ jun 2021 ↘ Artigo

A política brasileira no alcance dos dedos: os limites e as possibilidades do agir democrático no ciberespaço

Beatriz Casto Miranda & Carolina Xavier Santos

Resumo

A articulação entre a política e as plataformas digitais no Brasil tornou-se evidente a partir de 2013, com as Jornadas de Junho, e atingiu o seu ápice com as eleições presidenciais de 2018. Se, no primeiro caso, houve expectativas acerca do potencial da internet na mobilização do agir político, por outro lado, as notícias falsas e os disparos de mensagens ilegais no Whatsapp que marcaram o processo eleitoral expuseram as dificuldades que o mundo online pode oferecer ao campo da política. Portanto, este artigo busca contribuir com as discussões acerca dos limites e das possibilidades do agir político democrático no ciberespaço a partir da análise dos eventos recentes da história política brasileira, incluindo as mobilizações mais atuais no meio digital devido à pandemia do coronavírus. Partindo de uma perspectiva interdisciplinar e em diálogo com ações internacionais, o debate dar-se-á fundamentado na compreensão de que as redes têm uma arquitetura particular, sofrendo interferência do capitalismo e do neoliberalismo, resultando em um espaço não-neutro e que dificulta o agir político ao mesmo tempo em que permite que ele ocorra. Para auxiliar na discussão e corroborar as hipóteses elaboradas, dados extraídos de plataformas de análise de mídias digitais, como Google Trends, Stilingue e FanPage Karma serão utilizados ao longo do texto. Por fim, analisa-se algumas movimentações recentes acerca da regulação do ciberespaço, bem como suas limitações frente aos desafios colocados.

1.Introdução

No Brasil, as redes sociais têm sido articuladas como campo de disputa e de organização política desde, pelo menos, 2013, ano das Jornadas de Junho, quando agentes organizaram-se via Facebook para promover manifestações nas ruas, que se deram, inicialmente, para contestar os aumentos nas tarifas de transporte público, e que revelaram, em seu decorrer, a crise de representação política brasileira (Fernandes, 2019). O ciberespaço esteve novamente presente de forma fundamental nas eleições de 2018, que resultaram na vitória de Jair Bolsonaro, sendo articulado como seu principal meio de mobilização e de campanha eleitoral. Mais recentemente, as potencialidades das redes para o agir político foram mobilizadas pelo deputado André Janones (Avante/MG) na luta pelo Auxílio Emergencial1, em razão da crise de saúde internacional devido à pandemia da Covid-19. Compreender essas imbricações muito necessárias entre a política e as plataformas digitais é o que nos motiva a escrever este artigo, articulando diversos campos científicos, como a História, a Filosofia e o Direito, a fim de elaborar debates sobre os limites e as possibilidades da politização dos sujeitos envolvidos em movimentações que ocorrem na web.

Propomos uma análise que tenha como pressuposto a própria arquitetura não-neutra das redes sociais, reconhecendo a influência do modelo de negócios dessas plataformas na forma como se estrutura o desenho do espaço online hoje2. Isso porque a extração de dados dos usuários e a sua utilização na previsão e na indução de comportamentos demonstram que não se trata de simples espaços de debate público, mas de espaços governados pela racionalidade do “capitalismo de vigilância” – que afirma a experiência humana como material a ser traduzido em dados comportamentais – como elaborado por Shoshana Zuboff. A autora afirma que “os capitalistas de vigilância descobriram que os dados comportamentais mais preditivos provêm da intervenção no jogo de modo a incentivar, persuadir, sintonizar e arrebanhar comportamento em busca de resultados lucrativos” (Zuboff, 2019). Apesar de pouco transparentes e pouco conhecidas3, as dinâmicas internas de organização, moderação e direcionamento de conteúdo realizadas por essas empresas fazem com que autores como Kate Klonick (2018) classifique-as como “the new governors“, dado seu enorme poder de moldar a participação na “nova” cultura democrática. Diante disso, uma análise que explore as possibilidades do agir político nas redes sociais não pode deixar de considerar o papel ativo que decisões privadas podem exercer nesse processo.

Nesse sentido, buscamos trazer alguns apontamentos preliminares sobre o caminho duplo de interação entre a arquitetura das plataformas digitais e as subjetividades: ao mesmo tempo em que se aproveitam destas para construir seu modelo de negócios, as plataformas promovem mudanças na construção de relações sociais e na produção do self4. Teóricos bastante atuais nos auxiliarão nessa discussão, como o filósofo Byung-Chul Han, tratando especificamente das perspectivas do digital, e o britânico Mark Fisher, teórico cultural e também filósofo, que aborda as características do capitalismo e do neoliberalismo, marcos essenciais à compreensão do status quo a partir do qual se dão as dinâmicas digitais.

Levando em consideração tais dinâmicas, destacamos episódios recentes na história brasileira como o massacre ocorrido na Escola Estadual Professor Raul Brasil, em Suzano, no qual um fórum online exerceu papel fundamental na atuação dos autores; os disparos em massa via Whatsapp nas eleições de 2018, que elegeram Jair Bolsonaro e trouxeram ao debate brasileiro preocupações com as fake news; e a pandemia do coronavírus, com os movimentos de tratamento precoce que se disseminaram nas redes sociais e, hoje, preocupam governos e organizações, ao afetarem, diretamente, questões de saúde pública. Por outro lado, episódios como a Primavera Árabe, no Oriente Médio, em 2010, e as Jornadas de Junho, no Brasil, em 2013, demonstram a utilização dessas plataformas na mobilização e no fortalecimento de manifestações populares. Isso porque a possibilidade de amplo acesso à informação, inclusive em tempo real, bem como a superação da unilateralidade da comunicação característica das mídias tradicionais, apresentam potencial para uma maior inclusão dos sujeitos na construção do debate público, que pode ser convertida em agir político. No entanto, é importante ressaltar que esse potencial não leva necessariamente à democratização do conhecimento ou da participação em rede, considerando-se, por exemplo, a desigualdade material de acesso à internet5 ou até mesmo a estrutura do “capitalismo de vigilância”6, que revela que o espaço online não está a serviço dos usuários, mas sim, de fins comerciais.

2.As subjetividades como moeda no Capitalismo de Vigilância e os sujeitos como atores nas redes: um modelo de retroalimentação?

Em 2019, o município de Suzano, em São Paulo, presenciou um episódio que chocou a opinião pública. Dois jovens, de 17 e 25 anos, entraram na Escola Estadual Professor Raul Brasil durante o intervalo das aulas da manhã e efetuaram diversos disparos com armas de fogo, matando oito pessoas. Os assassinos, que eram ex-alunos da escola, frequentavam um fórum online extremista, o Dogolachan, hospedado na deep web e conhecido por ser um ambiente que propaga discursos de ódio, radicalismo e pedofilia. É nesse mesmo fórum que os usuários já haviam apoiado o Massacre de Realengo, em 2011, no qual Wellington Menezes de Oliveira matou 12 crianças e depois se suicidou. Inclusive, um dos criadores do grupo online, Marcelo Valle Silveira Mello, foi alvo de uma operação da Polícia Federal em 2018 e condenado a mais de quarenta anos de prisão por diversos crimes como racismo, incitação ao cometimento de crimes e divulgação de imagens de pornografia infantil. Nesse fórum, os dois jovens de Suzano pediram dicas de como realizar o atentado e, dias antes do episódio, um deles teria publicado um comentário agradecendo ao administrador pelas orientações e conselhos para a ação. A revista Época identificou que os atiradores compartilhavam, em seus perfis no Twitter, no YouTube e no Facebook, vídeos treinando pontaria e mensagens de admiração a serial killers, com expressões como “matador legendário” ou “rei dos atiradores em série” (Fernandes, Salgado, 2019). Ao menos 200 mensagens com discurso de ódio foram identificadas nos perfis e estavam disponíveis há pelo menos um ano nas plataformas.

O massacre de Suzano é importante aqui para ilustrar a forma como o design das plataformas digitais se relaciona com as subjetividades e as afeta. Em primeiro lugar, pode-se destacar como conteúdos mais radicais e sensacionalistas são favorecidos no ambiente online, justamente por atrair maior atenção dos usuários, considerando-se o valor desse recurso na manutenção das redes por meio de anúncios. A lógica é dar maior relevância a conteúdos que geram mais engajamento e a análise da socióloga Zeynep Tufekci (2018), ao observar o modelo de recomendação de vídeos do YouTube, pode acrescentar na compreensão desse problema. Ela percebeu uma tendência na ferramenta de sugestionabilidade empregada pela plataforma: ao assistir um vídeo com um conteúdo X, os algoritmos apresentavam como sugestão outras publicações que estavam não só alinhadas ao conteúdo inicial, mas que, progressivamente, eram mais radicais, já que mantinham o usuário conectado por mais tempo. No mesmo sentido, pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), ao estudarem tal hipótese, sugerem que o YouTube se revela terreno fértil à proliferação de grupos ligados à alt-right7 estadunidense, visto que os canais supremacistas brancos tendem a ser beneficiados pela migração de apreciadores de canais conservadores de conteúdo menos radical, sendo os algoritmos uma das razões8 (Ribeiro et al., 2019). Cabe destacar aqui também uma outra possível perspectiva sobre o fenômeno, discutida por Jamie Bartlett (Rudnitzki, 2019). Segundo o pesquisador, ao observar grupos neonazistas, nota-se que eles são, normalmente, os primeiros usuários de novas tecnologias, encontrando maneiras de usar as redes sociais para espalhar suas mensagens, já que não teriam espaço nas mídias tradicionais. Bartlett também compartilha da tese de Tufekci de que a tendência no uso das redes leva ao extremismo, a partir de cliques em conteúdos cada vez mais radicais.

Em segundo lugar, nota-se uma outra característica da arquitetura das redes, que diz respeito à formação das echo chambers9, ou bolhas de ressonância, que atestam a homofilia política em um dado ambiente (Coleonni, Rozza, Arvidsson, 2014). A ideia é que, cada vez mais, nos conectamos com pessoas ao redor de uma narrativa compartilhada, o que impede, em grande medida, a interação e até mesmo o conhecimento de outras visões de mundo e realidades. Para Matteo Cinelli (2021), duas são as razões principais que explicam o fenômeno: exposição seletiva e viés de confirmação, ou seja, com base na teoria de que as pessoas experimentam sentimentos positivos quando colocadas frente a informações que confirmam suas opiniões, enquanto experimentam sentimentos negativos quando estão diante de opiniões divergentes10, haveria, na prática, a criação artificial de grupos homogêneos, com narrativas compartilhadas, a fim de se reforçar posições pré-existentes. Esse comportamento é maximizado pela dinâmica das redes sociais, principalmente porque nesses espaços somos guiados por emoções que nos levam a compartilhar conteúdos que mobilizam paixões, como raiva ou alegria, em busca de curtidas e respostas. Conteúdos que promovam reflexão e tenham maior profundidade costumam ser marginalizados. Essa ideia inclusive nos ajuda a entender como as notícias falsas se disseminam de forma tão rápida e abrangente, já que oferecem narrativas que não promovem a reflexão, mas atendem a uma demanda emocional e ideológica, respondendo de forma simplista a problemas complexos.

Essa mobilização de sentimentos como forma de propagação de conteúdo está presente, como indicamos, nas próprias ferramentas e no design das plataformas digitais. A Economia Psíquica de Algoritmos é um investimento tecnocientífico, econômico e social “em processos algorítmicos de captura, análise e utilização de informações psíquicas e emocionais extraídas de dados e ações em plataformas digitais” (Bruno, Bentes, Faltay, 2019). Essa economia tem como objetivo alimentar estratégias de previsão e de indução de comportamentos nas plataformas, mas ocasionalmente também fora delas. Cabe destacar aqui o caso da empresa Cambridge Analytica, noticiado em 2018 pelo New York Times e pelo The Guardian, sobre o uso sem consentimento de dados de 87 milhões de perfis no Facebook, a fim de direcionar propagandas políticas em prol de Donald Trump, nas eleições de 2016. Christopher Wylie, ex-funcionário da empresa que denunciou a prática, afirmou ao The Guardian que a intenção era elaborar armas psicológicas para uma guerra cultural, em que os campos de batalha seriam a internet e as mídias sociais. Na ocasião, foram coletados, por meio do aplicativo thisisyourdigitallife, dados sobre a identidade dos usuários (nome, profissão, local de moradia), bem como seus gostos, hábitos e redes de contatos (Bruno, Bentes, Faltay, 2019).

Na construção desse novo modelo de captura de dados, a partir da virada captológica (captological turn) em contrapartida a um paradigma preditivo11, há a apropriação de técnicas da Economia Comportamental e de teorias como o behaviorismo e a psicologia cognitiva, a fim de identificar e prever padrões de comportamento dos usuários. Dessa forma, a plataforma consegue intervir nas escolhas dos sujeitos, principalmente em decisões econômicas, alimentando o capitalismo de dados ou, como discute Shoshana Zuboff (2019), o capitalismo de vigilância. Nesse paradigma, a experiência dos usuários em rede é a matéria prima: seja a procura por uma passagem de avião ou um like em uma página de receitas, os dados, fornecidos espontaneamente, alimentam o mercado de comportamentos futuros, justamente baseando-se em mecanismos de predição. Para responder às atualizações da lógica de acumulação capitalista, a extração de dados/metadados por meio da vigilância de nossas ações devem responder, cada vez mais, a uma maior acuidade preditiva, o que, consequentemente, aumenta o seu valor de mercado e, assim, o seu potencial de influência na tomada de decisões.

Atrelado à economia psíquica de algoritmos, essas ferramentas de captura de dados produzem efeitos sobre os sujeitos na medida em que controlam seus comportamentos, influenciam ações e decisões e constroem hábitos. Jaron Lanier (2018) afirma que “o que antes podia ser chamado de propaganda deve agora ser entendido como uma modificação de comportamento permanente e em escala gigantesca”. Anna Bentes (2019) também discute essa dinâmica das redes ao trazer um exemplo pessoal de quando começou a receber anúncios relacionados à gravidez e à maternidade, como propagandas de exercícios para mulheres grávidas ou sugestões de escolas para Educação Infantil. Para o marketing digital, o perfil de uma mulher grávida é de chamar a atenção, já que a chegada de uma criança envolve a formação de hábitos de consumo a longo prazo, produzindo um perfil de uma cliente em potencial. A construção de perfis por esses sistemas de vigilância diz menos sobre um saber individualizado e mais sobre correlações interpessoais, ou seja, envolve a simulação de uma identidade que tem poder de aplicabilidade a sujeitos reais diferentes. No caso de anúncios de gravidez e maternidade, as personas construídas para o disparo de anúncios seguem múltiplas categorias, como “mulheres com idade X que tendem a engravidar” ou “mulheres que curtiram conteúdos relacionados a bebês ou crianças” (Bentes, 2019). Não necessariamente o anúncio obterá sucesso, mas tendo em vista que a arquitetura das redes é baseada em sistemas de recomendação e utiliza técnicas do campo da Psicologia, é evidente que os anúncios direcionados envolvem a produção de um desejo para, em sequência, potencialmente converter-se em consumo. Do consumo ao voto, os dados pessoais e as informações psíquicas e emocionais dos usuários tornam-se a principal “moeda” desse novo regime capitalista (Bruno, Bentes, Faltay, 2019).

3.O ciberespaço como reflexo do status quo

Nesta breve seção, gostaríamos de fazer alguns apontamentos ainda acerca da questão das subjetividades, mas incluindo o neoliberalismo nesse campo de construção do psíquico. Para além de uma ideologia, o neoliberalismo constitui uma racionalidade política global, um tipo de política econômica. Em suma, trata-se de um sistema normativo que influencia a lógica do capital e as relações sociais (Dardot, Laval, 2017). Evidentemente que o neoliberalismo também afetou e afeta a construção de subjetividades, operando no sentido do egoísmo social e da negação da solidariedade, influenciando, assim, os nossos comportamentos e a forma de nos relacionarmos. Pautada principalmente no egoísmo, a ideologia neoliberal promove a ideia de concorrência, de todos contra todos, ocasionando o afastamento do sujeito em relação à coletividade, já que, nessa lógica, as operações devem se dar no plano do individual, da autogestão, do empreendedorismo de si. Essa dissolução da solidariedade encontra campo aberto nas plataformas digitais, que operam com a aceleração e com uma cognição hiperconectada, o que Mark Fisher (2020) chama de “ciberespaço capitalista”: estamos constantemente imersos nesse espaço digital e a vida cotidiana é tomada por uma urgência frenética.

Assim, maior conexão e presença nos meios digitais não estão necessariamente associadas à maior participação ou produção de relações com outros usuários. Nesse ponto, acreditamos que a tese de Byung-Chul Han (2018) a respeito dos enxames digitais seja frutífera para o debate. Para o filósofo, encontramo-nos em um momento de crise, no qual a revolução digital seria a responsável, apresentando-se, principalmente, na transformação das massas em enxames: enquanto as massas produzem um espírito ou uma alma que as homogeiniza, o enxame é formado por indivíduos singularizados, sem a promoção de um Nós e sem consonância que leve à ação. Isso porque a associação destes em torno de uma rede não se dá por ideias ou vozes comuns, mas simplesmente pelos esquemas padronizados dessas tecnologias de comunicação. O enxame digital, marcado pelo isolamento e pelo cultivo das próprias identidades individuais, produz apenas barulho, já que seus movimentos são instáveis, efêmeros e voláteis; eles não marcham, não têm poder de decisão e, por isso, não desenvolvem energia política. Esse fenômeno é fundamental para se compreender, inclusive, características das movimentações políticas hoje que se dão por meio de redes sociais. Nesse campo online, marcado pela transparência total da comunicação, atrelada a uma temporalidade acelerada, haveria o impedimento do amadurecimento das coisas, essencial ao agir político, que demanda estratégias e agendas coletivas, bem como um espaço soberano em que as informações são retidas.

As perspectivas de Fisher e Han assemelham-se quando compreendem que, na atualidade, é latente a tendência de individualização dos sujeitos, que dificulta a formação e o fortalecimento da coletividade, fundamental para a política e a transformação social. Essa tendência deve ser analisada a partir da ideia de que o desenvolvimento da internet por meio da plataformização e do controle por empresas privadas não ocorre desgarrado da realidade concreta, mas, pelo contrário, ocorre inserido e em consonância com o status quo. Assim, a falta de transparência quanto a seus mecanismos e seus impactos no nosso cotidiano dificulta o empoderamento dos indivíduos e a possibilidade de retomada do controle de suas experiências privadas. Por isso, Zuboff defende que “o ciberespaço é um mito inventado para deixar a democracia de fora” (Cáceres, 2021). Assim, além de violar direitos fundamentais dos usuários, como a privacidade e a intimidade; de tensionar radicalizações por meio da sua forma de distribuição do conteúdo e de promover a redução do contraditório online (por meio das já tratadas echo chambers), o capitalismo de vigilância tende a reforçar a racionalidade neoliberal, singularizando os sujeitos e, portanto, dificultando o agir político.

4.Os limites do agir político democrático nas plataformas digitais

Especificamente no caso brasileiro, as eleições presidenciais de 2018 podem ser consideradas um ponto de virada quanto ao uso político das redes sociais. Isso porque a campanha de Jair Bolsonaro foi marcada pelo disparo em massa de mensagens pelo Whatsapp, com conteúdo, em sua maioria, inverossímil e, por vezes, falseado12. Com o objetivo principal de atacar o então candidato adversário Fernando Haddad, do Partido dos Trabalhadores (PT), foram compartilhadas, para citar o exemplo mais famoso, notícias sobre a entrega, pelo partido, de mamadeiras eróticas a crianças em creches; ou, ainda, imagens editadas da candidata à vice-presidência, Manuela D’Ávila, do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que lhe atribuíam falsas tatuagens de lideranças comunistas, como Che Guevara (Alessi, 2018). Em levantamento realizado pela Agência Lupa em 347 diferentes grupos de Whatsapp, descobriu-se que apenas 8% das imagens compartilhadas eram verdadeiras (Valente, 2018). Da mesma forma, o Facebook, um dos principais meios de informação naquelas eleições (Mello, 2018), foi inundado de notícias falsas. Em outra pesquisa realizada também pela Lupa, demonstrou-se que as 10 fake news mais populares – dentre elas imagens adulteradas, vídeos tirados de contexto e falsas falas atribuídas a celebridades e candidatos – tiveram, juntas, mais de 865 mil compartilhamentos (Marés, Tardáguila, 2018).

Poucos dias antes do segundo turno de 2018, o jornal Folha de São Paulo publicou uma matéria a respeito de empresários que estavam comprando pacotes de disparos em massa de mensagens contra o PT no WhatsApp, prática que foi denunciada pela jornalista Patrícia Campos Mello (2018). Segundo a reportagem, cada contrato chegava a R$12 milhões e, entre as empresas compradoras, estava a Havan, rede de lojas do empresário Luciano Hang, apoiador de Jair Bolsonaro. A prática é ilegal, pois além de ser enquadrada como doação de campanha por empresas, proibida desde 2015 pelo Supremo Tribunal Federal (STF)13, a ação não havia sido declarada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme exige a legislação eleitoral14. Um ano depois, em outubro de 2019, o WhatsApp reconheceu que a plataforma havia sido usada de forma irregular na campanha eleitoral e, naquele mesmo ano, foi aberta uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, a CPMI das Fake News, a fim de “investigar ataques cibernéticos, campanhas de desinformação e o uso de perfis falsos para influenciar os resultados das eleições de 2018”. Deputados que romperam com o bolsonarismo, como Alexandre Frota (PSDB/SP) e Joice Hasselmann (PSL/SP), denunciaram na comissão que houve o uso de verbas públicas, mais especificamente verbas de gabinetes para pagar assessores, para financiar as milícias digitais, aglutinadas principalmente no chamado “gabinete do ódio”, que atacou e caluniou opositores políticos, jornalistas e até mesmo ministros. Desde essa primeira denúncia, diversas outras investigações sobre fake news e o uso de plataformas digitais como meio de difamação e assédio começaram a se desenrolar, com o cumprimento de pelo menos 29 mandados de busca e apreensão pela Polícia Federal.

A eleição de 2018, além de demarcar a importância da presença digital e fomentar o debate das fake news e de sua ameaça ao processo democrático, revela, mais uma vez, como a organização do espaço online afeta processos no mundo offline. No caso específico do Whatsapp, enquanto serviço de mensageria, há particularidades de sua arquitetura que devem ser destacadas, especificamente o uso de criptografia, que impede o acesso e o controle da informação compartilhada. Ainda, apesar de permitir grupos de até 256 usuários – tornando confusa a classificação do aplicativo como serviço de intercomunicação pessoal ou como rede social, já que permite troca em massa de informações – não há, hoje, nenhuma possibilidade de controle substantivo e, consequentemente, de alguma fiscalização. Essa dificuldade torna-se um problema ainda maior diante de casos como o do financiamento de disparos em massa por parte de empresários e políticos. Ainda seguindo essa lógica a respeito da disseminação de notícias falsas, que é favorecida pela dinâmica das redes, é relevante no contexto brasileiro o debate acerca da pandemia do coronavírus e das narrativas em torno da mesma no Brasil, principalmente por meio da ideia de “tratamento precoce”.

Conhecido também como “kit covid”, o tratamento precoce diz respeito a uma combinação de medicamentos, incluindo hidroxicloroquina, cloroquina e azitromicina, que, segundo seus defensores, devem ser ministrados em pacientes infectados com coronavírus, desde os sintomas leves até os sintomas graves. Essa narrativa encontrou escopo no Brasil devido à defesa clara do tratamento pelo presidente Jair Bolsonaro e por políticos de sua base aliada, mesmo com diversos estudos clínicos e testagens laboratoriais que comprovaram a ineficácia desses medicamentos no combate à doença. Além de ineficazes, a hidroxicloroquina e a cloroquina, utilizadas no tratamento de lúpus e malária, por exemplo, podem trazer riscos à saúde quando administradas de forma irresponsável, causando desde arritmia cardíaca a complicações nos rins. Ignorando a ciência, o governo chegou a lançar um aplicativo, que hoje está fora do ar, voltado para profissionais da saúde: o “TrateCOV”, em que era possível reportar sintomas dos pacientes e receber orientações sobre o tratamento precoce.

Para enriquecer o debate sobre o tratamento precoce e a mobilização realizada nas redes sociais, utilizamos para este estudo a plataforma da startup brasileira Stilingue, que permite a pesquisa e a análise de comportamento online por meio de um software que coleta dados de usuários e de redes sociais. Pesquisamos o termo “tratamento precoce” em 11 canais (blogs, comentários em redes sociais e artigos, Facebook, Instagram, Twitter, YouTube, Tumblr), desde 13 de março de 2020, quando governos estaduais passaram a adotar medidas restritivas de circulação de pessoas após casos de transmissão comunitária no país. Nessa data, havia 98 casos confirmados. Um ano depois, em 13 de março de 2021, nossa data limite da pesquisa, o Brasil registrou 11.439.250 de casos confirmados e mais de 277 mil mortes.

Durante um ano, as publicações identificadas pela plataforma com menções ao termo “tratamento precoce” foram cerca de 399.987. A pesquisa também nos permite perceber que o Twitter (209.954 menções) foi a rede social na qual o termo foi mais utilizado, seguida do Facebook (172.880). O gráfico abaixo é referente às menções coletadas, com destaque para dois dias de pico: 15/01/2021 (22.327 menções) e 17/01/2021 (23.026 menções).

[Figura 1] Gráfico relativo ao uso do termo “tratamento precoce” nas redes sociais entre os dias 13/03/2020 e 13/03/2021 Plataforma FanPage Karma

Na semana dos dias de pico de menções, a cidade de Manaus estava vivendo o colapso na saúde, com crise de abastecimento de oxigênio devido ao aumento expressivo de internações por coronavírus. Profissionais da saúde e familiares de pacientes denunciaram a falta de oxigênio, com alas hospitalares tornando-se câmaras de asfixia. No dia do primeiro pico de menções, em 15 de janeiro, Jair Bolsonaro publicou, no Twitter, um vídeo do jornalista Alexandre Garcia afirmando que o tratamento precoce com uso de antimaláricos previne a hospitalização e reduz a mortalidade (Bolsonaro, 2021). Horas depois da postagem, a rede social incluiu uma marcação no tweet afirmando que ele violou as regras da rede sobre a publicação de informações enganosas e potencialmente prejudiciais relacionadas à Covid-19. Ainda no começo daquela semana, no dia 12, Bolsonaro criticou a ausência de tratamento precoce em Manaus, alegando que essa era a razão pela qual a cidade estava colapsada (Carvalho, Coletta, 2021). Nessa data, o Stilingue identificou 3.244 menções, com subida exponencial nos dias seguintes, atingindo o pico do dia 15 (22.327 menções), um aumento de cerca de 588,25%.

O segundo pico, dois dias depois, deu-se após a aprovação pela Anvisa do uso emergencial das vacinas CoronaVac e Oxford, que foi transmitida ao vivo. Na votação, a diretora da agência, Meiruze Freitas, afirmou que “até o momento não contamos com alternativa terapêutica aprovada para prevenir ou tratar a doença causada pelo novo coronavírus” (Matoso, Lis, 2021). No gráfico abaixo, referente aos termos relacionados às menções de “tratamento precoce” no dia 17, é identificável a aproximação com os termos “anvisa”, “vacina” e “não existe tratamento precoce”, evidenciando que as menções nessa data demonstram opiniões negativas ao tratamento precoce, ponto também percebido quando olhamos alguns dos principais publicadores do dia: a página Quebrando o Tabu, o deputado Marcelo Freixo (PSOL/RJ) e o pesquisador Átila Iamarino.

[Figura 2] Gráfico referente a semelhança de assuntos quando pesquisada as menções ao termo “tratamento precoce” no dia 17/01/021 Plataforma Stilingue.

Os dados coletados demonstram dois momentos relativos ao uso do termo “tratamento precoce”. No primeiro pico, as publicações tinham correlação direta com o posicionamento de Bolsonaro, dividindo-se entre apoiadores e opositores, mas com o presidente como nome principal enquanto catalisador de narrativas. Já o segundo pico trouxe um maior protagonismo aos opositores do presidente, principalmente àqueles que se posicionam contra o tratamento precoce e a favor da vacinação, devido aos debates resultantes da aprovação emergencial das vacinas. Esses dados nos auxiliam na percepção de como a movimentação política e a presença nas redes têm correlação direta, apresentando um comportamento de retroalimentação. O ambiente online permite que debates do campo político sejam ampliados e/ou fomentados, possibilitando que a disputa de narrativas ocorra quando a movimentação é orgânica, ou seja, quando os perfis que movimentam o debate são efetivamente reais. O enfraquecimento do ciberespaço como campo de debate político ocorre, no entanto, com a presença de bots maliciosos, perfis robóticos ligados a disparos em massa de mensagens que produzem a falsa sensação de que uma narrativa específica é a protagonista, manipulando a opinião pública. Tendo em vista as investigações supracitadas relativas às eleições presidenciais e a apoiadores do presidente Jair Bolsonaro na manipulação das redes sociais, revela-se a importância de que as plataformas digitais estejam passíveis de fiscalização e regulação para fortalecer a democracia nesses espaços.

5.As potencialidades do agir político democrático nas plataformas digitais

Esses episódios recentes demonstram como as ferramentas das redes podem ser utilizadas para articular movimentações que afetam negativamente a qualidade democrática, seja no campo eleitoral ou no campo da saúde pública. Mas se, por um lado, a internet na forma como é moldada hoje, principalmente pelas plataformas, tem valorizado conteúdos sensacionalistas e, associando-se à racionalidade neoliberal individualista, tende a esvaziar e a dificultar o agir político democrático, por outro, pode ser explorada a partir de suas potencialidades. Ainda na década de 1990, o surgimento da internet foi visto com expectativas por parte tanto de usuários quanto de estudiosos (Balkin, 2004), por ser considerada a forma mais participativa de comunicação de massas já inventada, possibilitando uma ampliação da promoção da liberdade de expressão, já que os indivíduos têm ali o poder de transmitir suas ideias a, potencialmente, milhões de outras pessoas, em qualquer lugar do mundo. Além da perspectiva da emissão, e por consequência dela, também é novidade na história da comunicação a quantidade e a variedade de informação disponível na internet, por meio de poucos cliques. Ao contrário do caráter unilateral das mídias tradicionais, nas quais poucos transmitem conteúdos (pouco diversificados e que seguem determinada linha editorial) a muitos, o ciberespaço baseia-se em redes horizontais de comunicação multidirecional e interativa, o que, a princípio, revela-se mais democrático, à medida em que permite uma infinidade de trocas e interações, impactando, sem dúvidas, o agir político.

Nesse sentido, a Primavera Árabe é considerada o primeiro grande evento político no qual as redes sociais tiveram papel fundamental tanto na articulação dos movimentos quanto na divulgação, em tempo real, do que se passava na região15. Iniciados na Tunísia em 2011, os levantes exigiam a queda de seus governantes e criticavam a falta de direitos, as péssimas condições econômicas e o autoritarismo. Os protestos se espalharam de forma rápida e envolveram diversos países (dentre eles Argélia, Egito, Iraque, Marrocos, Jordânia e Kuwait), consequência da forma de organização da população, principalmente dos jovens. Produzido pela Dubai School of Government’s Governance, o Arab Social Media Report (Mourtada, Salem, 2011) traz diversos dados interessantes sobre o episódio. Destaca-se, por exemplo, o enorme aumento de usuários do Facebook e do Twitter na região, durante o ano de 2011, em comparação com o mesmo período no ano anterior, principalmente naqueles países em que os protestos ocorreram. Ainda, o estudo demonstrou que, na maioria dos casos de manifestações que tenham sido convocadas por páginas de Facebook, houve sua concretização nas ruas. Dentre as hashtags mais populares no Twitter naquele ano, estiveram #egypt, #jan25 (data do início dos protestos), #bahrain e #protest. Apesar de não ser possível concluir que as redes sociais tenham sido o único ou o principal fator de organização (principalmente se for considerado o ainda reduzido acesso da população de vários desses países à internet), é inegável a sua contribuição – situação, inclusive, que culminou com diversos bloqueios de acesso à rede pelos governos.

No caso brasileiro, fenômeno semelhante se deu nas Jornadas de Junho de 2013, que tiveram início com o aumento da tarifa do transporte público e acabaram por revelar uma insatisfação generalizada tida por diversos autores como o marco inicial do processo de erosão democrática que o país vivencia hoje (Fernandes, 2019). Na ocasião, as redes sociais também demarcaram o processo de construção da mobilização, como demonstra pesquisa nacional realizada pelo IBOPE naquele ano, em que 62% dos entrevistados declararam que souberam da manifestação por meio do Facebook, 86% declararam que se mobilizaram pelo Facebook e pelo Twitter e 75% se utilizaram de alguma rede social para convocar outras pessoas (G1, 2013). “Saímos do Facebook” e “Somos a rede social” foram alguns dos dizeres em cartazes vistos nos levantes nas ruas.

Assim como a Primavera Árabe (e outros movimentos como o Ocupy Wall Street, nos Estados Unidos e os Indignados, na Espanha), as Jornadas de Junho reúnem aquelas características organizadas pelo sociólogo espanhol Manuel Castells (2013) em sua obra sobre a sociedade em rede. Uma delas é a conexão em rede de múltiplas formas, que considera seu caráter multimodal, envolvendo a mídia, outros movimentos ao redor do mundo e a sociedade de modo geral. Mesmo com episódios de ocupação do espaço urbano, os movimentos têm existência contínua no ciberespaço, o que garante a possibilidade constante de coordenação e deliberação, mesmo sem uma liderança formal ou um centro identificável16. A conjunção entre espaço online e espaço urbano é chamada pelo autor de “espaço da autonomia”, constituindo a nova forma espacial dos movimentos sociais em rede. Outra característica importante é o seu caráter, ao mesmo tempo, local e global: apesar de surgirem em contextos e lugares específicos, acabam por se tornarem globais à medida em que estão conectados com o mundo inteiro, por meio das contínuas divulgações e trocas online, que permitem a interligação de questões da humanidade em geral e, inclusive, afetam e influenciam o surgimento de novos levantes. Além disso, esses movimentos costumam ser espontâneos em sua origem e tornarem-se virais, refletindo a própria lógica da internet.

Um exemplo atual de viralização de movimentações políticas no Brasil é a luta pelo Auxílio Emergencial, personificada na figura do deputado André Janones (Avante/MG). O projeto do auxílio foi elaborado a partir da Lei 8.742/93, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas pelo Estado quando há a caracterização de vulnerabilidade social e que dispõe sobre a elegibilidade do benefício de prestação continuada (BPC). Em razão da crise de saúde internacional devido à pandemia da Covid-19, o auxílio emergencial foi aprovado pelo Congresso Nacional, por meio da Lei 13.982/20 em 30 de março, “com o objetivo de atender as pessoas que perderam renda em razão da pandemia”. A lei previa o pagamento, por três meses, de abril a junho (prazo que, posteriormente, foi ampliado para julho e agosto, via decreto), do valor de R$600,00 para trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais (MEIs) e contribuintes individuais do INSS, e do valor de R$1.200,00 para mulheres chefes de família. As disputas em torno do projeto foram inúmeras, a começar pelo fato de que o governo, via Ministério da Economia, inicialmente, buscou a implementação do benefício em apenas R$200,00, que só foi ampliado para o valor R$600,00 após intensas movimentações no Legislativo. No dia 2 de abril, a lei que dispunha sobre o auxílio foi publicada, contemplando cerca de 67 milhões de brasileiros e amenizando as previsões sobre queda no PIB por meio do estímulo ao consumo, somado a medidas de preservação do emprego e à criação de linhas de crédito adicionais (Roubicek, 2021). O auxílio permitiu a subsistência de boa parte da população, diminuindo a desigualdade de renda e possibilitando redução da pobreza.

Porém, desde o ano passado, o auxílio tem sido lido pelo governo como uma despesa que não pode se manter por muito mais tempo, por gerar rombo nas contas públicas e aumentar a dívida do Estado. Essa foi a justificativa para, em setembro de 2020, reduzir o auxílio de R$600,00 para R$300,00, mantendo-se esse valor até o final do ano. A consequência da redução do benefício foi perceptível na diminuição do poder de compra e no empobrecimento da população, que pode somar até 3,4 milhões de brasileiros em situação de extrema pobreza no caso de encerramento do auxílio emergencial. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número total de pessoas na extrema pobreza chegaria a 17,3 milhões em 2021, com o país atingindo o pior patamar de pobreza desde o início da pesquisa, em 2012 (Gavras, Motoda, 2021). No entanto, já está em vias de aprovação a manutenção do auxílio por quatro meses em 2021, mas com redução brusca no benefício, como no caso de mulheres chefes de família que, de R$1.200,00, passarão a receber cerca de R$375,00, uma redução de 68% no valor inicial.

Em um cenário tão grave, a pauta da redução do auxílio emergencial esteve em alta durante todo o meio do ano passado e foi encabeçada principalmente por um deputado até então desconhecido por boa parte da população: André Janones (Avante/MG). O jornalista Marlen Couto (2020), do O Globo, nos traz algumas informações sobre o político:

“(…) Janones foi cobrador de ônibus, enquanto estudava Direito com uma bolsa para estudantes carentes. Em 2016, disputou a prefeitura de Ituiutaba (MG), sua cidade natal e onde ficou conhecido por atuar de graça como advogado para pacientes que buscavam atendimento no SUS. Dois anos depois, se tornou uma das lideranças do movimento de caminhoneiros no país, mesmo sem ser da categoria. Pelas redes, passou a divulgar atualizações sobre a greve, visibilidade que o levou direto para a Câmara dos Deputados, com quase 179 mil votos.”

O deputado, que tece críticas tanto a Bolsonaro quanto a Lula, afirma que sua defesa é pelo brasileiro, para que tenha comida na mesa e renda para sobreviver. Janones também critica a “velha política” e a “nova política”, afirmando que a sua geração, presente nas redes sociais, precisa ter responsabilidade e equilíbrio, herdando dos políticos antigos o respeito pelo diálogo. Para o deputado, esse suposto rompimento com a polarização política é o que explica o seu sucesso online, apesar do alto investimento que tem feito em mecanismos de impulsionamento no Facebook, chegando a gastar R$13 mil da cota parlamentar com a rede social no ano passado. O engajamento de Janones na rede é de fato surpreendente. Para se ter ideia, uma live do deputado no dia 1º de setembro de 2020 foi a mais comentada no mundo ocidental, chegando a 3,3 milhões de visualizações e 177 mil comentários naquele dia (Frazão, Bazzan, 2020). No vídeo, gravado pelo próprio deputado com a câmera frontal de seu celular, ele aparece em seu gabinete afirmando que Bolsonaro estava reunido com parlamentares para anunciar o novo valor do auxílio emergencial. Janones pediu diversas vezes para que os seus seguidores utilizassem a hashtag #600pelobrasil e, inclusive, orientou-os sobre como o termo deveria ser digitado – com letras minúsculas – para que não houvesse dispersão e a hashtag entrasse nos Trending Topics do Twitter, e o resultado foi alcançado: o termo retornou mais de 216 mil menções durante todo o dia (Bruzzi, 2020). O deputado ainda afirmou que gostaria de convidar a todos para irem às ruas, mas que com a pandemia isso não seria possível, de modo que a mobilização virtual era essencial para que o povo mostrasse que não desistiu de lutar e que não aceitava a redução do auxílio.

No gráfico abaixo, extraído via Google Trends – ferramenta gratuita do Google que permite acompanhar a evolução do número de buscas por uma determinada palavra-chave ao longo do tempo – é perceptível como a busca pelo nome de André Janones tem um aumento considerável entre os meses de abril e maio de 2020, momento em que o auxílio foi aprovado e estava em evidência no debate público. O mais curioso aqui é perceber que no mês de setembro, quando as disputas sobre a redução ou manutenção do valor do benefício estavam em alta e quando o deputado realizou a fatídica live, a pesquisa pelo nome de Janones atingiu picos consecutivos:

 

[Figura 3] Gráfico referente a quantidade de pesquisas ligadas ao nome de André Janones durante o ano de 2020 Plataforma Google Trends

A ferramenta ainda nos permite visualizar os assuntos e as consultas relacionadas ao nome do deputado, que, evidentemente, estão diretamente conectados à questão do auxílio:

[Figura 4]Imagem de correlação de assuntos e consultas ligados ao nome de André Janones durante o ano de 2020 Plataforma Google Trends.

Outros dados interessantes em relação à presença digital do deputado foram extraídos pela plataforma FanPage Karma, que permite a visualização de dados ligados à performance, como engajamento e aumento de números de seguidores. No gráfico abaixo, podemos perceber o crescimento de seguidores de Janones no ano de 2020, com destaque para o mês de abril, em que há um crescimento exponencial, e para o mês de setembro, também com um aumento considerável. Os dois meses estiveram permeados, como já explicitado anteriormente, por debates e mobilizações a respeito do auxílio, primeiro com a sua implementação e segundo com a luta pela manutenção do valor inicial.

[Figura 5]Gráfico relativo ao crescimento de seguidores de André Janones durante o ano de 2020 em seus perfis no Facebook, Instagram e Twitter Plataforma FanPage Karma

Os dados evidenciam o protagonismo do deputado mineiro em mobilizar digitalmente a pauta do Auxílio Emergencial, superando, entre agosto e setembro, a quantidade de interações do presidente Jair Bolsonaro, que tem força indiscutível nas redes sociais (Bruzzi, 2020). Porém, apesar da pressão popular nas redes e do trabalho de Janones, a manutenção do benefício em seu valor inicial não foi para a frente e as últimas parcelas foram direcionadas para o valor de R$300,00. Mesmo assim, a articulação do deputado nas mídias digitais foi destaque e incomodou boa parte dos deputados, para além dos bolsonaristas, como o grupo apoiador do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), que se irritou com a “prepotência” de Janones (Alves, 2020). Segundo o grupo, “o deputado tem se colocado acima do bem e do mal por conta de seus seguidores, e tem agido de forma populista pensando em eleições futuras”. Esse cenário e suas imbricações demonstram que, apesar das dificuldades impostas pelo ciberespaço à movimentação política coletiva, ainda é possível desafiar essa lógica e mobilizar usuários em torno de uma pauta comum, por meio da atuação de forma orgânica e da utilização de ferramentas legais, como o impulsionamento de publicações, sem articular milícias digitais e perfis robóticos.

6.Por uma regulação democrática: apontamentos finais

É inegável o potencial democrático gerado pelo advento da internet, tendo em vista, principalmente, a possibilidade de compartilhamento de ideias, como ressaltado anteriormente neste texto, que permite uma infinidade de trocas e de interações entre pessoas de diversos lugares do mundo, superando a dinâmica das mídias tradicionais. Seu caráter participativo é o que, para Nicholas Dickerson (2009), a torna tão especial. No entanto, as últimas décadas demonstraram que a ingênua ideia inicial da internet enquanto uma comunidade autogovernada, livre da interferência dos Estados17 e como um verdadeiro fórum aberto de ideias, não é mais que isso: uma ingênua ideia, dado o papel ativo que empresas privadas de tecnologia têm exercido, unilateralmente, nesses processos, reforçando a racionalidade neoliberal por meio do capitalismo de vigilância. A fim de garantir seu modelo de negócios, essas empresas acabam por tensionar ainda mais a exploração humana pelo capital, agora não mais restrita ao trabalho, mas abrangendo toda a experiência subjetiva que, nesse novo paradigma, torna-se moeda, o que gera diversos problemas políticos, sociais e jurídicos. Nesse sentido, considerando-se a natureza totalizante desses processos, possíveis respostas aos problemas envolvidos também deveriam ser de mesma natureza, ou seja, deveriam atacar a raiz desses paradigmas e modelos econômicos. No entanto, as soluções encontradas nos últimos anos também estão inseridas em um mesmo status quo e, portanto, passam apenas por um tipo de redução de danos, por meio, principalmente, de instrumentos jurídicos para a regulação da atuação dessas plataformas, de forma a que sejam observados alguns interesses públicos.

De acordo com Dickerson, é a própria natureza da internet que faz com que alguma espécie de regulação não só seja necessária, mas também desejável. Para defender tal ideia, o autor trata de quatro razões principais pelas quais deve-se permitir a regulação em primeiro lugar: a proteção de menores, questões de segurança nacional, a proteção da propriedade intelectual e direitos de autor, e a segurança computacional. Não à toa, essas foram as primeiras motivações de legisladores estadunidenses. Ainda na década de 1990, por exemplo, é promulgado o Communications Decency Act (CDA)18 no país, que determinava a obrigatoriedade de filtros, sob a justificativa da proteção de menores em relação à pornografia online. É interessante observar que, no ano seguinte, a Suprema Corte dos Estados Unidos derrubou praticamente todo o conteúdo do CDA, no caso ACLU v. Reno19, com base no argumento de violação da lei à Primeira Emenda, refletindo a visão libertária do mundo online vigente à época.

O vácuo normativo gerado por essa visão abriu espaço para o surgimento de diversas leis privadas, como os termos de uso dos fornecedores de serviços de internet (ISPs) e de websites, claramente em favor de interesses corporativos, a partir da racionalidade estadunidense de desregulamentação, já que é ali que se deu o início da internet (Marsden, 2011). Essa racionalidade se dá com base, principalmente, na dificuldade de se classificar a natureza desses novos fluxos comunicacionais, que se dão alheios à organização anterior: no caso da imprensa, do rádio e da televisão, a agência regulatória nos Estados Unidos, a Federal Communications Commission, determinava o filtro do direito administrativo estatal. E se, de um lado, aos editores cabia responsabilização quanto à informação divulgada, os tradicionais distribuidores eram isentos, considerando a separação conteúdo-distribuição. O problema é que, no caso da internet, não são as empresas privadas que produzem o conteúdo, mas sim, terceiros. Diante disso, decidiu-se, naquele país, pela garantia de ampla liberdade a esses intermediários – mesmo nos casos de conteúdo penal – por meio da Seção 230 do CDA, trecho que restou após a derrubada da quase totalidade da normativa pela Suprema Corte em 1997, como indicado há pouco. Com a norma, fruto de intensos debates no país no último ano (Gaiato, 2020), provedores de serviços interativos na internet, de forma geral, têm proteção legal na moderação de conteúdo, o que gerou incômodos por parte do setor de propriedade intelectual. Como resultado da movimentação desses grupos, foi promulgado, em 1998, o Millenium Copyright Act, com a instituição do mecanismo do notice and take down, que determina que o material protegido por direito autoral pode ser retirado e tornado indisponível pela plataforma, independentemente de processo judicial, mediante reclamação do autor ou de alguma associação voltada a esse fim. O objetivo aqui não é aprofundar nessas questões, mas demonstrar como, pelos anos seguintes, consolidou-se essa bifurcação da proteção: a limitação da atuação das plataformas quando se trata de direitos de autor, mas não quando se trata de outras questões. Esse modelo foi adotado, por exemplo, na Diretiva do Comércio Eletrônico na Europa (2000), no UK Communications Act (2003) e, em alguma medida, no Marco Civil da Internet (2014) no Brasil, responsável por prever princípios, garantias, direitos e deveres aos usuários e aos provedores.

O texto de Dickerson, no entanto, foi escrito em 2009, período em que o poder das plataformas digitais, especialmente quanto a questões eleitorais, ao uso de dados de seus usuários e à gestão de questões de saúde pública, como a pandemia do coronavírus, não tinha tomado a proporção observada nos dias de hoje. Episódios como a Primavera Árabe, as eleições estadunidenses de 2016 e as brasileiras de 2018, o Brexit e os escândalos de vazamento de dados de milhares de usuários colocaram em pauta a necessidade de que essas empresas tenham responsabilidades condizentes com o impacto que possuem nas democracias no mundo. As preocupações, hoje, voltam-se, principalmente às redes sociais: seu enorme poder de coletar e utilizar dados dos usuários e a potencial violação a direitos de privacidade, bem como a governança privada dos conteúdos online e a potencial violação à liberdade de expressão.

Ao longo dos anos, restou clara a re-intermediação da sociedade, isto é, a noção de que a comunicação nas redes não ocorre diretamente entre autor e leitor, mas há intermediários fazendo o manejo privado da liberdade de expressão, muitas vezes sem parâmetros pré-estabelecidos, situação estudada por Kate Klonick (2018). A autora, ao investigar a moderação de conteúdo online, classifica as plataformas como sistemas de governança privada, já que elas são responsáveis por moldar e permitir a participação na nova cultura democrática (que é, também, digital). Uma das principais atividades de uma plataforma é decidir que conteúdo será priorizado, a quem será mostrado, de quem será ocultado ou quando será removido. Quanto a isso: recente relatório de transparência do Twitter revelou a suspensão de mais de 900 mil contas e a remoção de quase dois milhões de conteúdos violadores de seus termos de uso (Twitter, 2021); em 2019, o jornal The Guardian noticiou a redução do alcance de publicações de pessoas LGBT e de mulheres não-brancas pelo Instagram, sem qualquer notificação (Joseph, 2019); em 2020, a plataforma Tik Tok foi denunciada por instruir seus moderadores a reduzir o alcance de conteúdos “pouco atraentes” ou de favelas (Biddle, Ribeiro, 2020); em 2021, após a invasão do Capitólio nos Estados Unidos, Twitter, Facebook e Instagram bloquearam temporariamente as contas de Donald Trump, ex-presidente do país. Episódios como esses causam certo incômodo: como podem empresas privadas, sem regras claras e transparentes, sem devido processo e sem previsibilidade, exercerem tamanho poder sobre o debate público?

É nesse contexto, e a partir desse histórico aqui brevemente tratado, que devem ser entendidas as iniciativas atuais de mudança dessa lógica. Cabe destacar, por exemplo, o atual processo de revisão da Diretiva do Comércio Eletrônico mas, principalmente, a NetzDG, a Lei Alemã para a Melhoria da Aplicação da Lei nas Redes Sociais20, que desenha a obrigatoriedade da retirada de conteúdos pelas plataformas, por meio da responsabilidade indireta de monitoramento. Na prática, devem ser criados sistemas de gerenciamento de denúncias e queixas quanto a publicações com conteúdo ilícito (limitado a conteúdos penais) ou ofensivo; há prazos para que as plataformas decidam sobre a remoção do conteúdo e multas no caso de violações dos termos da Lei. O ponto central é a iniciativa de se atribuir responsabilidades às grandes plataformas (as obrigações limitam-se a provedores com mais de dois milhões de usuários21), pela via procedimental, exigindo uniformização e transparência em suas iniciativas de moderação de conteúdo que, como apontado, já acontece, de formas muito pouco conhecidas. Há, nesse caso, a operação de um modelo de co-regulação, em que redes sociais e reguladores públicos dialogam e constroem, em conjunto, standards mais democráticos. A Lei é alvo de diversas críticas e não pretendemos realizar aqui sua defesa irrestrita ou até mesmo a sua adoção pelo modelo brasileiro, como pretende o Projeto de Lei n. 2.630/2020, dada a problemática de se transplantar institutos e tratamentos jurídicos para realidades tão distintas (Polido, 2021). Buscamos tão somente chamar atenção para a necessidade de se encontrar mecanismos de restrição da atuação nas redes, a fim de que suas potencialidades quanto ao agir político democrático sejam maximizadas, ao passo em que suas limitações sejam cada vez mais reduzidas, respeitando-se sempre os direitos dos usuários e das próprias plataformas.

Cabe destacar, aqui, a peculiaridade dos serviços de mensageria, como o Whatsapp, que, apesar de ser considerado serviço de comunicação privada, permite também a troca de informações em massa, sem a possibilidade de se acessar o conteúdo compartilhado ali, o que traz dificuldades quanto à sua regulação. No cenário nacional, uma tentativa nesse sentido é o chamado PL das Fake News (referida Lei n. 2.630/2020), apresentado pelo senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), com o objetivo de estabelecer “normas, diretrizes e mecanismos de transparência para provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada a fim de garantir segurança e ampla liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento”22, em relação aos serviços com mais de 2 milhões de usuários brasileiros registrados. No seu artigo 10, é prevista, com algumas limitações, a possibilidade de rastreio das cadeias de encaminhamento, a fim de se identificar o emissor original de uma informação identificada como falsa. Na prática, não se trata da quebra da criptografia, mas da obrigação de registro das comunicações ocorridas no interior dos aplicativos quanto à sua circulação. A iniciativa, no entanto, também apresenta diversos problemas, como apontado por Marco Antônio Alves e Emanuella Halfeld (2020). Dentre eles, ressalta-se a ameaça aos direitos à liberdade de expressão e de comunicação, protegidos constitucionalmente; bem como os riscos à privacidade, que podem contribuir, inclusive, com a perseguição de ativistas de direitos humanos e movimentos sociais, situação muito presente na realidade latino-americana e que tem se verificado, sistematicamente, no Brasil, principalmente nos últimos meses23.

A necessidade de regulação desses novos fluxos comunicacionais é hoje, por diversos motivos, praticamente consenso entre diversos atores. A questão principal se dá em relação à melhor forma de se fazê-lo. Apesar da importância de se estabelecer normas mais claras e transparentes, com maior participação popular e com foco no modelo de negócios dessas empresas, modelos regulatórios devem, além de se atentar para a estrutura e para as peculiaridades de cada plataforma, levar em consideração as realidades materiais de cada contexto em que se inserem, sem prejuízo dos usuários e de seus direitos fundamentais. Compreendemos, além disso, que não se pode deixar de ter em vista as limitações que o direito apresenta face a problemas de caráter totalizante, de modo que uma verdadeira emancipação humana frente a esses desafios deve perpassar o debate político, social e econômico, sendo de suma importância que haja a inclusão de todos os envolvidos, em busca de saídas construídas coletivamente e em oposição às demandas de projetos neoliberais.

Referências

Abboud, G., Nery Jr., N. e Campos, R. (2020). Fake News e Regulação. 2ª ed. Brasil: Revista dos Tribunais.

Alesi, G. (2018). A tragicomédia das mentiras que moldam as eleições no WhatsApp. El País. Recuperado de: https://brasil.elpais.com/brasil/2018/10/03/politica/1538583736_557680.html

Alves, F. (2020). Grupo de Maia está irritado com pressão de Janones por auxílio-emergencial. O Tempo. Recuperado de: https://www.otempo.com.br/politica/minas-na-esplanada/grupo-de-maia-esta-irritado-com-pre ssao-de-janones-por-auxilio-emergencial-1.2389613

Alves, M. A. S. e Maciel, E. R. H. (2020). O fenômeno das fake news: definição, combate e contexto. Internet & Sociedade, N. 1 (1). Recuperado em 22 de março, 2021, de: https://revista.internetlab.org.br/o-fenomeno-das-fake-news-definicao-combate-e-contexto/

Balkin, J. M. (2004). Digital Speech and Democratic Culture: a Theory of Freedom of Expression for the Information Society. New York University Law Review, 79 (1). Recuperado de https://ssrn.com/abstract=470842.

Bentes, A. (2019). Meus algoritmos acham que estou grávida? Notas sobre predição e influência de comportamento online. Recuperado de: http://medialabufrj.net/blog/2019/05/dobras-30-meus-algoritmos-acham-que-estou-gravida-no tas-sobre-predicao-e-influencia-de-comportamento-online/?fbclid=IwAR2O0KuU66_PSloYY cam0aQf_3jSQDk9y7Q9-8hz-eGxFG4JlIA4hO9ZR8w

Biddle, S., Ribeiro, P. V., Dias, T. (2020). Censura invisível: TikTok escondeu ‘feios’ e favelas para atrair novos usuários e censurou posts políticos. The Intercept. Recuperado de: https://theintercept.com/2020/03/16/tiktok-censurou-rostos-feios-e-favelas-para-atrair-novosusuarios/

Bolsonaro, J. M. (2021, Janeiro, 15). Estudos clínicos demonstram que o tratamento precoce da Covid, com antimaláricos, podem reduzir a progressão da doença, prevenir a hospitalização e estão associados à redução da mortalidade. Recuperado de https://twitter.com/jairbolsonaro/status/1350149912009334784

Bruno, F. G., Bentes, A. C. F., & Faltay, P. (2019). Economia psíquica dos algoritmos e laboratório de plataforma: mercado, ciência e modulação do comportamento. Revista FAMECOS. Recuperado de https://doi.org/10.15448/1980-3729.2019.3.33095

Bruzzi, P. (2020). Tudo pelos 600 reais: com defesa do auxílio emergencial, deputado novato vira fenômeno nas redes sociais e bate Bolsonaro em interações. Piauí. Recuperado de: https://piaui.folha.uol.com.br/tudo-pelos-600-reais/

Cáceres, A. (2021). ‘O ciberespaço é um mito inventado para deixar a democracia de fora’, diz Shoshana Zuboff. O Estado de S. Paulo. Recuperado de: https://cultura.estadao.com.br/noticias/geral,o-ciberespaco-e-um-mito-inventado-para-deixara-democracia-de-fora-diz-shoshana-zuboff,70003626881

Carvalho, D., Coletta, R. D. (2021). Bolsonaro critica ausência de ‘tratamento precoce’ em Manaus e diz que foi preciso interferir: segundo presidente, autoridades locais ‘deixaram acabar oxigênio’ e pessoas morrem asfixiadas. Folha de São Paulo. Recuperado de: https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2021/01/bolsonaro-critica-ausencia-de-tratam ento-precoce-em-manaus-e-diz-que-foi-preciso-intervir.shtml

Castells, M. (2013). Redes de indignação e esperança: movimentos sociais na era da internet. Portugal: Fundação Calouste Gulbenkian.

Cesarino, L. (2021). Pós-verdade e a crise do sistema de peritos: uma explicação cibernética. Ilha Revista de Antropologia, 23(1), pp.73-96.

Cinelli, M., et al. (2021). The echo chamber effect on social media. PNAS, 118 (9). Recuperado em 18 março, 2021, de: https://www.pnas.org/content/pnas/118/9/e2023301118.full.pdf

Coleonni, E.; Rozza, A. e Arvidsson, A. (2014, p. 1). Echo Chamber or Public Sphere? Predicting political orientation and measuring political homophily in Twitter using big data. Journal of Communication, 64 (2), 317–332. Recuperado em 18 março, 2021, de: https://academic.oup.com/joc/article-abstract/64/2/317/4085994?redirectedFrom=fulltext

Couto, M. (2020). Defesa do auxílio e crítica à ‘nova política’: saiba quem é André Janones, o deputado mais popular no Facebook. O Globo. Recuperado de: https://blogs.oglobo.globo.com/sonar-a-escuta-das-redes/post/defesa-do-auxilio-e-critica-nova -politica-saiba-quem-e-andre-janones-o-deputado-mais-popular-no-facebook.html

Dardot, P., Laval, C. (2017). A nova razão do mundo. Brasil: Boitempo Editorial.

Declercq, M. (2019). Nos chans, se celebra o massacre na escola de Suzano. Vice. Recuperado de: https://www.vice.com/pt/article/qvya87/nos-chans-ja-se-celebra-o-massacre-na-escola-de-suz ano

Eifert, M. A Lei Alemã para a Melhoria da Aplicação da Lei nas Redes Sociais (NetzDG) e a Regulação da Plataforma in Abboud, G., Nery Jr., N. e Campos, R. (2020). Fake News e Regulação. 2ª ed. Brasil: Revista dos Tribunais, p. 358.

Fernandes, M., Salgado, D. (2019). Após massacre em Suzano, ódio prospera nas grandes redes sociais. Época. Recuperado de: https://epoca.globo.com/apos-massacre-em-suzano-odio-prospera-nas-grandes-redes-sociais-2 3542813

Fernandes, S. (2019). Sintomas Mórbidos: A encruzilhada da esquerda brasileira. Brasil: Autonomia Literária.

Fisher, M. (2020). Realismo Capitalista: É mais fácil imaginar o fim do mundo do que o fim do capitalismo?. Brasil: Autonomia Literária.

Frazão, F., Bazzan, A. (2020). Deputado defende auxílio de R$600 e live vira a mais comentada no mundo ocidental no Facebook. O Estado de S. Paulo. Recuperado de: https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,deputado-defende-auxilio-de-r-600-e-live-vira-amais-comentada-no-mundo-ocidental-no-facebook,70003423509

Gaiato, K. (2020). Trump quer alterar a Seção 230 em ataque a redes sociais. Tecmundo. Recuperado em 19 março, 2021, de: https://www.tecmundo.com.br/redes-sociais/153606-trump-quer-alterar-secao-230-ataque-red es-sociais.htm

Gavras, D., Motoda, E. (2021). Fim do auxílio emergencial pode levar até 3,4 milhões para a extrema pobreza. O Estado de São Paulo. Recuperado de: https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,fim-do-auxilio-emergencial-pode-levar-ate-3-4 -milhoes-para-extrema-pobreza,70003576876

Han, B. (2018). No enxame: Perspectivas do digital. Brasil: Editora Vozes.

Han, B. (2017). Sociedade da transparência. Brasil: Editora Vozes.

Joseph, C. (2019). Instagram’s murky ‘shadow bans’ just serve to censor marginalised communities. The Guardian. Recuperado em 20 de março, 2021, de: https://www.theguardian.com/commentisfree/2019/nov/08/instagram-shadow-bans-marginalis ed-communities-queer-plus-sized-bodies-sexually-suggestive

Justiça Eleitoral. (2020). Propaganda Eleitoral na Internet. Recuperado em 22 de março, 2021, de: https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/propaganda-eleitoral-na-internet/rybena_pdf?file= https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/propaganda-eleitoral-na-internet/at_download/file

Karlin, M. (2017). The American Roots and 21st Century Global Rise of Fascism. Truthout. Recuperado em 22 de março, 2021, de: https://truthout.org/articles/the-american-roots-and-21st-century-global-rise-of-fascism/

Klonick, K. (2018). The New Governors: The People, Rules, and Processes Governing Online Speech. Harvard Law Review, 131 (6). Recuperado em 22 de março, 2021, de: https://ssrn.com/abstract=2937985

Kramer, A.; Guillory, J.; Hancock, J. (2014) Experimental evidence of massive-scale emotional contagion through social networks. Proceedings of the National Academy of Sciences. Recuperado em 20 de março, 2021, de: https://www.pnas.org/content/111/24/8788

Korybko, A. (2018) Guerras híbridas: das revoluções coloridas aos golpes. Brasil: Expressão Popular.

Lanier, J. (2018). Ten Arguments for Deleting Your Social Media Accounts Right Now. Estados Unidos: Henry Holt and Company.

Lei nº 13.982/20 de 02 de abril da Presidência da República. Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Diário da República: Edição 64-A (2020). Resgatado em 22 de março, 2021, de: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.982-de-2-de-abril-de-2020-250915958

Macedo, L., Silveira, A. (2012). Self: um conceito em desenvolvimento. Paidéia (Ribeirão Preto), 22(52), pp.281-290.

Marés, C., Tardáguila, C. (2018). Dez notícias falsas com 865 mil compartilhamentos: o lixo digital do 1º turno. Agência Lupa. Recuperado de: https://piaui.folha.uol.com.br/lupa/2018/10/07/artigo-epoca-noticias-falsas-1-turno/

Marsden, C. (2011). Internet Co-Regulation: European Law, Regulatory Governance and Legitimacy in Cyberspace. Reino Unido: Cambridge University Press.

Matoso, F., Lis, L. (2021). Anvisa autoriza por unanimidade uso emergencial das vacinas CoronaVac e de Oxford contra a Covid-19. G1. Recuperado de: https://g1.globo.com/bemestar/vacina/noticia/2021/01/17/relatora-na-anvisa-vota-a-favor-douso-emergencial-das-vacinas-coronovac-e-de-oxford.ghtml

Mello, D. (2018). Três em cada quatro eleitores temem ser influenciados por fake news.
Agência Brasil. Recuperado de: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-10/um-em-cada-quatro-eleitores-teme-s er-influenciado-por-fake-news

Mello, P. C. (2018). Empresários bancam campanha contra o PT pelo WhatsApp. Folha de São Paulo. Recuperado de: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/10/empresarios-bancam-campanha-contra-o-pt-pel o-whatsapp.shtml

Mello, P. C. (2020). A máquina do ódio: Notas de uma repórter sobre fake news e violência digital. Brasil: Companhia das Letras.

Mourtada, R, Salem, F. (2011). Civil Movements: The Impact of Facebook and Twitter. Arab Social Media Report.1 (2). Recuperado de: https://www.yumpu.com/en/document/read/29618788/arab-social-media-report-dubai-schoolof-government

Polido, F. (2021). Regulação da internet e riscos de desmonte das liberdades digitais – Parte 2. Conjur. Recuperado em 19 março, 2021, de: https://www.conjur.com.br/2021-jan-08/polido-regulacao-internet-riscos-liberdades-digitais

Portfólio de Linguística (2018). Verdade, psicanálise e política com Tales Ab’Sáber. [Arquivo de vídeo]. Recuperado em 03 de junho, 2021, de: https://www.youtube.com/watch?v=uVIT3pg6daw

Projeto de Lei do Senado Federal nº 2.630/2020. Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Recuperado em 22 de março, 2021, de: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1909983&filename =PL+2630/2020

Ribeiro, M. H., Otoni, R., West, R., Almeida, V. A. F, e Meira, W. (2019). Auditing Radicalization Pathways on Youtube. Recuperado em 18 março, 2021, de: https://arxiv.org/pdf/1908.08313.pdf

Roubicek, M. (2021). Os efeitos do auxílio emergencial no PIB, segundo este estudo. Nexo Jornal. Recuperado de: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2021/02/06/Os-efeitos-do-aux%C3%ADlio-emergen cial-no-PIB-segundo-este-estudo#:~:text=Al%C3%A9m%20de%20servir%20como%20fonte, maior%20do%20PIB%20em%202020

Rudnitzki, E. (2019). Como a internet está matando a democracia. Agência Pública. Recuperado de: https://apublica.org/2019/03/como-a-internet-esta-matando-a-democracia/

Santos, R. (2021). A pedido de Carlos Bolsonaro, delegado intima Felipe Neto por crime contra segurança nacional. Conjur. Recuperado em 20 de março, 2021, de: https://www.conjur.com.br/2021-mar-15/pedido-carluxo-delegado-intima-felipe-neto

Twitter (2021). Rules Enforcement Report. Recuperado de: https://transparency.twitter.com/en/reports/rules-enforcement.html#2020-jan-jun

Tufekci, Z. (2018). Youtube, The Great Radicalizer. New York Times. Recuperado em 18 março, 2021, de: https://www.nytimes.com/2018/03/10/opinion/sunday/youtube-politics-radical.html?smid=plshare

U.S. Supreme Court. (1997). American Civil Liberties Union v. Reno 521 US 844. Recuperado em 19 de março, 2021, de: https://supreme.justia.com/cases/federal/us/521/844/#tab-opinion-1960200

Valente, J. (2018). Notícias falsas influenciaram eleições deste ano, dizem pesquisadores: no Brasil, fenômeno foi mais forte pelo WhatsApp. Agência Brasil. Recuperado de: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-11/noticias-falsas-influenciaram-eleicoesdeste-ano-dizem-pesquisadores

Zuboff, S. (2019). The Age of Surveillance Capitalism: The Fight for a Human Future at the New Frontier of Power. Reino Unido: PublicAffairs.

Beatriz Casto Miranda

Graduada em História pela Universidade Federal de Ouro Preto e Mestranda em História na mesma instituição.

Carolina Xavier Santos

Formada em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais e Mestranda em Direito Constitucional na Universidade de Lisboa.